O governo apresentou ao Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a proposta de calendário do abono do PIS/Pasep 2022, segundo membros do conselho. Após mudança no sistema de liberações em março de 2021, o pagamento do abono salarial referente a 2020 foi adiado para este ano.
Segundo Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no Codefat, a proposta de calendário apresentada pelo governo será submetida a votação dos membros do conselho até esta sexta-feira (7). Para começar a valer, é obrigatória a aprovação do calendário no Codefat, que reúne representantes de trabalhadores, dos empregadores e do governo. O representante da Força Sindical afirma que: “concentrar os pagamentos no primeiro semestre de 2022, como proposto agora, atende a reivindicação feita pelas centrais quando o governo atrasou o calendário de liberações do abono”.
Números do governo apontam que 23,08 milhões de trabalhadores terão direito ao abono, num total de R$ 21,046 bilhões, segundo informou Canindé Pegado, coordenador da bancada dos trabalhadores no Codefat e representante da UGT.
Quem tem direito ao abono salarial este ano
Conforme determina a legislação para ter acesso ao abono salarial o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
Remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
Ter carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base de pagamentos;
Os dados do trabalhador devem constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A RAIS é uma obrigação das empresas com o Governo, onde são enviados todos os dados dos trabalhadores, como o valor médio recebido mensalmente.
Para realizar a consulta na RAIS e verificar se está tudo certo, o processo é simples, basta acessar o portal rais.gov.br e realizar a consulta com o seu número do PIS/Pasep.
Vale lembrar que a consulta da RAIS de 2022 ainda não está liberada, todavia a consulta da RAIS será realizada no mesmo link.
Qual valor do PIS/Pasep 2022
Como dito inicialmente o abono salarial é corrigido anualmente, conforme o salário mínimo passa por correção. Assim, os trabalhadores que exerceram atividade ao longo dos 12 meses do ano-base vão poder receber R$ 1.212.
Já os trabalhadores que exerceram atividade por menos meses no ano base vão receber o valor proporcional. Para identificar o valor exato a receber basta dividir 1212 (salário mínimo) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: Trabalhador que exerceu atividade por 6 meses no ano-base basta dividir 1212 por 12 = 101 x 6 (6 meses trabalhados) = R$ 606 para receber.
PIS/Pasep em dobro
Muitos trabalhadores estão em dúvida quanto ao pagamento do abono PIS/Pasep em dobro. Todavia é necessário um pouco de atenção por parte dos trabalhadores.
Isso porque o pagamento será feito em dobro relativo ao abono salarial de 2020 que foi adiado para este ano, assim como o abono 2021 que também deverá ser pago este ano.
Assim, terá direito ao recebimento de dois pagamentos do PIS/Pasep, apenas os trabalhadores que tinham direito ao benefício em 2020 e também em 2021.
Quanto ao valor, o mesmo não deverá ser “dobrado”, mas sim, pago de maneira proporcional a quantidade de meses trabalhados em 2020 e 2021.
Logo, é preciso estar ciente que o pagamento dobrado é relativo aos trabalhadores com direito ao abono acumulado de 2020 e 2021 e não o valor específico que virá em dobro.
Por fim, quem tiver direito ao abono somente em 2020 ou somente em 2021 não terá o recebimento acumulado do abono salarial do PIS/Pasep.
Calendário de pagamentos;
Abono do PIS pago pela Caixa a trabalhadores com carteira assinada
Abono do Pasep pago pelo Banco do Brasil a servidores
Cálculo do benefício
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