
A utilização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a emissão de notas ficais ou o registro como Microempreendedor Individual (MEI) para a prestação de serviços não garantem a legalidade de um contrato de trabalho perante a Justiça do Trabalho. Quando um trabalhador atua sob controle de jornada, subordinação hierárquica, metas operacionais e exclusividade, a relação contratual como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser descaracterizada, reconhecendo-se o vínculo empregatício formal.
Nesse contexto, entidades como o Sintepav-BA alertam constantemente para a prática da pejotização, destacando que essa modalidade gera a perda direta de garantias e direitos trabalhistas históricos conquistados ao longo de décadas pela classe trabalhadora.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Com o prosseguimento das ações trabalhistas envolvendo a pejotização liberado no âmbito das Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os processos voltaram a tramitar para a fase de coleta de provas. Após a análise e julgamento em segunda instância, as ações permanecem suspensas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe uma tese definitiva sobre o Tema 1.389, que trata da contratação de trabalhadores via PJ ou autônomos.
Documentos que demonstram a realidade prática do trabalho — como mensagens, e-mails, relatórios, escalas e controle de horários — são os principais elementos analisados pela Justiça para averiguar a existência dos requisitos legais do vínculo de emprego: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.
DIREITOS TRABALHISTAS AFETADOS PELA MODALIDADE PJ
A opção ou exigência pela contratação em formato de PJ em contextos de subordinação oculta a relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando do trabalhador diversos benefícios e garantias legais.
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Direito Trabalhista |
Condição no Contrato CLT |
Situação na Modalidade PJ |
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13º Salário |
Garantido por lei |
Não aplicável |
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Férias Remuneradas |
30 dias com adicional de 1/3 |
Ausente ou sem remuneração/adicional |
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FGTS |
Depósito mensal obrigatório de 8% |
Sem recolhimento |
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Aviso-Prévio e Multa |
Garantidos na demissão sem justa causa |
Encerrado conforme cláusula rescisória civil |
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Seguro-Desemprego |
Pago em caso de demissão sem justa causa |
Inexistente |
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Licenças (Maternidade/Paternidade) |
Afastamento remunerado com estabilidade |
Não cobertos pelo contratante |
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Horas Extras e Adicionais |
Pagamento adicional por sobrejornada/insalubridade |
Sem previsão legal no contrato civil |
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Vale-Transporte e Benefícios |
Custeados proporcionalmente pela empresa |
Custos assumidos integralmente pelo prestador |
ENCARGOS FISCAIS E IMPACTOS SOCIAIS
Além da supressão das garantias previstas na CLT, a pejotização transfere ao trabalhador a responsabilidade tributária e operacional da atividade. Os custos com impostos (como o DAS no MEI ou impostos do Simples Nacional em Microempresas), contabilidade e gestão fiscal passam a ser suportados diretamente pelo prestador.
O fenômeno também gera desdobramentos na arrecadação pública e na Seguridade Social, reduzindo o aporte de recursos ao FGTS — que financia obras de habitação e infraestrutura — e alterando a dinâmica de contribuição previdenciária.

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