Acordo Judicial garante pagamento das rescisões dos trabalhadores da Ponte de Ilhéus

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01 de junho de 2020
Fonte: Assessoria de Comunicação Sintepav Bahia

O Sintepav BA tem garantido o cumprimento dos direitos da categoria, mesmo diante das dificuldades que o país enfrenta. O Acordo Judicial de número 0000186-9.2020.5.05.0011 homologado pela justiça do trabalho, estabelece o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores dispensados da empresa OAS, responsável pela obra da Ponte de Ilhéus. As verbas rescisórias poderão ser pagas em até cinco parcelas que deverão ter o valor mínimo de um salário (menos a última parcela que poderá ser o saldo remanescente).

Conforme o Acordo Judicial, o sindicato espera que a empresa realize o pagamento nesta segundafeira (01/06) da parcela que venceu no dia 29/05, para que o pagamento seja feito dentro do prazo. As próximas parcelas têm o vencimento nos dias 30/06, 30/07 e 31/08 (caso a data seja em dia não útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente). O Sintepav BA reitera seu compromisso com a categoria e tem adotado medidas para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores nas obras da construção pesada em todo o estado.

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